por Inácio Esteves

20 ABR 2021


#100 QUEM TEM DIREITO A SACAR O RETROATIVO DO PIS


O saque de valores atrasados referentes ao PIS é de direito do trabalhador que, por sua vez, ainda possua algum dinheiro disponível correspondente a cotas destinadas a carteira assinada no período de 1971 a 1988.

Se o cotista que tenha saldo neste fundo não tenha retirado todo o valor disponível, é necessário realizar o saque retroativo do benefício, o que é previsto para todos os trabalhadores com carteira assinada durante o período de 1971 a 1988.

Só tem direito a sacar o valor retroativo aqueles trabalhadores cadastrados no PIS durante o período de 1971 a 1988. Isto é, que trabalharam com carteira assinada por pelo menos algum tempo nesses anos.

O trabalhador com direito ao saque de Cotas PIS atrasadas com conta corrente ou poupança abertas na Caixa Econômica Federal, recebe automaticamente o dinheiro.

No caso de quem não for correntista da Caixa, o valor pode ser obtido com o Cartão Cidadão e senha pessoal, em agências lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com valor limitado a R$ 3 mil.

Quem não é correntista da Caixa e também não possui Cartão Cidadão, a única opção é comparecer a uma agência do banco portando um documento oficial com foto.

Os documentos oficiais aceitos são: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Identidade Militar, Carteira Funcional reconhecida pelo governo, Certificado de Reservista ou Passaporte nacional.

Na agência, deve solicitar o saque do FGTS para receber o retroativo do PIS – pois o valor do Fundo PIS foi migrado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Em 2020, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril, extinguiu Fundo PIS e migrou o dinheiro para o FGTS. Mas, isso não quer dizer que o dinheiro foi perdido.

Neste caso, o saldo retroativo disponível no antigo fundo PIS foi migrado inteiramente para o FGTS e pode ser sacado até o dia 31 de maio de 2025.