por Inácio Esteves

30 ABR 2021


#101 DESVIO PRODUTIVO COMO DANO AUTONOMO DO CONSUMIDOR


Teoria do Desvio Produtivo nas relações de consumo, a qual através de decisões judiciais, têm o entendimento que o VALOR JURIDICO DO TEMPO vem a configurar a PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR e, com isso, se estabelecem possíveis danos ocasionados pelos fornecedores aos consumidores.

Ocorre que esta PERDA DE TEMPO, pode ser também ocasionada por diversos fatores, como por exemplo, o travamento sem necessidade da porta de um banco, POIS sabemos que por muitas vezes a trava é manual e com isso ao invés de ser mais seguro para todos, se torna desgastante com ‘as solicitações’ de verificações de utensílios que o cliente porta consigo e as vezes, não tem nada que justifique o travamento.

Outro fato importante é o tempo de espera na fila pois, de acordo FEBRABAN (FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS), VINTE MINUTOS é o tempo máximo de espera que, nos dias de ‘pico’, pode ser até de TRINTA MINUTOS. Nem todos os bancos obedecem, por isso é recomendável tirar uma foto da senha fornecida e, quando for chamado, tirar outra foto da máquina que consta o número da senha, ou do documento que for pago, ou da senha junto ao relógio que a pessoa porta, são algumas formas de se fazer cumprir a lei.

Um fato que ocorre sendo diverso do tempo perdido do consumidor, é o do Advogado que para adentrar nas serventias dos fóruns de algumas regionais tem que passar por uma ‘maquina’ e as vezes sofre o constrangimento de ser revistado por outro aparelho, e mesmo apresentando a sua carteira profissional tem que abrir pasta, bolsa entre outros, e até celular para passar na ‘esteira’, e com isso atrasa o profissional para uma audiência ou até para despachar com o Juiz, enfim, temos que ver também o desvio produtivo do advogado, POIS ESTE vem sendo também prejudicado, ao contrário de serventuários e outros profissionais de alto escalão que tem passagem direta de acesso.