por Inácio Esteves

4 MAI 2021


#102 - Quais os tipos de violência contra a mulher?


Além da violência física praticada no ambiente familiar, tais como:

espancamento, estrangulamento e sufocamento, ferimentos causados por queimaduras, por armas de fogo ou lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura temos outras violências:

PSICOLÓGICA que é aquela que causa danos emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher: ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Alguns exemplos da violência psicológica, e ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento (quando a mulher e proibida de estudar e viajar ou até de se comunicar com amigos ou parentes), vigilância constante, limitação do direito de ir e vir, chantagem, ficar sob vigilância constante do agressor, ser constantemente ridicularizada, não ter direito à liberdade de crença, pratica constante de GASLIGHTING que é a distorção e omissão de fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

MORAL, quando ocorre qualquer conduta que configura calunia, difamação ou injúria. Como por exemplo: rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, critica-la com palavras mentirosas, acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a sua conduta, expor a vida intima, e pelo seu modo de se vestir, desvalorizar a vÍtima.

PATRIMONIAL decorre de qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, como por exemplo: controlar o dinheiro dela deixar de pagar a pensão alimentícia, destruir documentos pessoais da mulher, lhe causar furto, extorsão ou dano, estelionato, privar-lhe de bens, valores ou recursos econômicos, propositalmente causar danos a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

SEXUAL é aquela que decorre de qualquer conduta que constranja presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada (sem o consentimento) mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, tendo como exemplos: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar. Forçar matrimônio gravidez ou prostituição, por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, obrigar a mulher a praticar atos sexuais que lhe causam desconforto ou repulsa.