por Inácio Esteves

11 MAI 2021


#103 - COMPRAR PELA INTERNET E DE FORMA SEGURA


Atualmente, o crescimento de compras realizadas através da internet está crescendo inclusive em decorrência da pandemia, e também por todas as facilidades que a web oferece está com pela internet. Além de poder fazer os pedidos no conforto de casa, evitar tilas e poder pesquisar os melhores preços, a rede facilita que você encontre exatamente o serviço ou produto desejado.

Para evitar transtornos com lojas virtuais de fachada virtual', temos que pesquisar o site da mesma, se disponibiliza de canais de atendimento ao cliente, se constam informações como CNPJ, endereço, telefone e contato do SAC verificar se possui conta com o ícone de um cadeado na barra de endereço do navegador. Não digite suas informações em páginas que não tenham o ícone, quando do preenchimento dos dados referente ao produto adquirido, constatar se a loja possui avaliações e reclamações, se constam nas listas do PROCON, RECLAME AQUI entre outros de proteção à defesa do consumidor, e assim constatar a reputação do site.

Uma dica importante para não cair em algum golpe e evitar problemas futuros, é a escolha sites confiáveis assim como se faz em lojas físicas, desconfiando sempre de preços muito baixos.

Não utilize computadores públicos para fazer compra pela internet e fornecer dados particulares, inclusive senha do cartão, uma vez que máquinas podem conter vírus e causar transtornos, como o roubo de suas informações.

Dicas de segurança para fazer compra pela internet



1. Escolha sites confiáveis;

2 Verifique se o site é seguro;

3. Confira se o site disponibiliza canais de atendimento;

4 Verifique a reputação do site;

5 Desconfie de preços muito baixos;

6 Não revele a senha do cartão de crédito.



Os documentos oficiais aceitos são: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Identidade Militar, Carteira Funcional reconhecida pelo governo, Certificado de Reservista ou Passaporte nacional.

Na agência, deve solicitar o saque do FGTS para receber o retroativo do PIS – pois o valor do Fundo PIS foi migrado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Em 2020, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril, extinguiu Fundo PIS e migrou o dinheiro para o FGTS. Mas, isso não quer dizer que o dinheiro foi perdido.

Neste caso, o saldo retroativo disponível no antigo fundo PIS foi migrado inteiramente para o FGTS e pode ser sacado até o dia 31 de maio de 2025. -->