por Inácio Esteves

30 MAI 2021


#107 - Superendividamento parte 2




O SUPERENDIVIDAMENTO é o descontrole financeiro do devedor de boa-fé que não consegue pagar as dívidas sem sacrifício da própria sobrevivência Entre as razoes do seu surgimento está a ampla oferta de crédito sem a devida educação financeira. O credito consignado entra neste palco como modalidade de empréstimo amplamente difundida entre os idosos - aposentados pensionistas - e razão do endividamento dessa população.

A vulnerabilidade potencializada, que caracteriza esse consumidor, faz com que o endividamento crônico e excessivo a ele se apresente com feições ainda mais dramáticas

Existe entendimento no STJ que no caso de consignação em folha de pagamento o desconto de até 30% do salário do funcionário público.

No caso dos militares, entretanto, a Primeira Turma do STI considerou que o ordenamento jurídico atual permite o desconto de empréstimo consignado até o limite de 70% da remuneração.

IDOSOS é um público mais propenso do superendividamento, os quais, muitas vezes, são atraídos por condições mais vantajosas para a obtenção de crédito e, n falta de planejamento financeiro adequado, podem ser levados ao descontrole das dívidas.

Cada contrato deve ser analisado e ver as vantagens desvantagens e a possibilidade de arcar com a nova dívida contraída para organizar as anteriores.