por Inácio Esteves

30 MAI 2021


#108 - FURTO EM SUPERMERCADO




FURTO EM SUPERMERCADO – INEXISTENCIA DA OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE SUPOSTO FURTO

Determinado supermercado divulgou para um canal de TV, imagens de um cidadão praticando um suposto furto, porém nada sendo comprovado.

Este cidadão acionou judicialmente o Supermercado, sob a alegação “de ter respondido processo administrativo disciplinar — já que trabalha como agente penitenciário — e não ter sido nomeado em concurso público para a Polícia Civil”. e a cessão de imagens do circuito interno do estabelecimento sem sua permissão, cumprindo ressaltar, que as gravações indicavam suspeita de furto cometido pelo homem, crime que não foi comprovado e negou pedido de indenização contra um supermercado por divulgação de imagens de suposto furto, conforme entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que ratificou a sentença no sentido de que ‘a responsabilidade pela veiculação das imagens é do canal de televisão, e não do supermercado”.

Sendo o entendimento de que o " autor não comprovou que a apelada forneceu as imagens do seu circuito interno de câmaras, não podendo ser responsabilizada pelas imagens divulgadas", pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.” conforme relatou o juiz convocado João Batista Barbosa, relator no TJ-PB.

Acrescendo ainda ao seu voto, de que "O autor não comprovou que a apelada forneceu as imagens do seu circuito interno de câmaras, não podendo ser responsabilizada pelas imagens divulgadas", pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.