por Inácio Esteves

1 JUN 2021


#109 - IGP-M PELO IPCA EM ALUGUEL




SUBSTITUIÇÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE DO INDICE

Através do Processo: 5003734-95.2021.8.24.0064 distribuido na 1ª vara Cível de São José/SC, foi concedida a tutela antecipada em AUTORIZAR a substituição do índice IGP-M pelo IPCA para reajuste de aluguel não comercial no ano de 2021, requerendo ainda que fosse afastado o IGPD-I e IGP-M como índice referencial do valor do aluguel considerando-se que o locatário se encontra situado no interior de shopping e foi afetado pela pandemia.

A justificativa foi que além de se encontrar situado no interior de shopping os índices referencial previstos no contrato do valor do aluguel ((IGPD-I e IGP-M) e, no lugar, que fosse aplicado o IPCA como índice de reajuste, em razão da variação muito alta que tiveram os dois primeiros.

Comprovando a ocorrência de um impacto desproporcional aos contratos de aluguel em atividades já atingidas pela pandemia o que foi levado em consideração a decisão, inclusive a crise econômica provocada pela pandemia.

Foi destacado ainda, que ‘embora não tenha ocorrido novas suspensões para o exercício da atividade no ramo da alimentação, é inegável os efeitos negativos da crise, especialmente nos estabelecimentos localizados em shoppings, que permaneceram fechados em finais de semana e com menor fluxo de consumidores’.

"Portanto, inegável o risco de inadimplência, caso mantido os índices de reajustes, que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia, agora afetada por evento imprevisível. Desta forma, reconheço a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano, além da reversibilidade da medida, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida."