por Inácio Esteves

17 MAR 2021


#98 LEI MARIA DA PENHA


Há mais de 14 anos da edição da Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para preservar e garantir os direitos da mulher.

Em seu artigo 2º diz que "- Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião. goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social

A falta de assistência às vezes pelo DESCONHECIMENTO DA MULHER DE SEUS DIREITOS, ainda deixam MARCAS na vida destas. Com o início da pandemia entre março e abril de acordo com o Fórum

Brasileiro de Ciência Publica, os casos de feminicídio cresceram em 22,2% em doze estados do país.

O enfrentamento à violência doméstica e a preservação da vida das mulheres, são preservadas através desta Lei, a qual através das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS) e o estimulo à criação de mais unidades.

As delegacias especializadas se responsabilizam pela prevenção, investigação e proteção dos crimes de violência doméstica e sexual cometidos contra as mulheres, as quais encaminham as vítimas aos demais órgãos públicos de apoio como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (DEAM), Centro de Referência e Atendimento Mulher (CRAM) e o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher em à Situação de Violência (NIAM).

No ano de 2020, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, temos 7 DEAMs, sendo três na capital.

A violência contra a mulher não é somente física praticada no ambiente familiar, temos a violência moral, psicológica, sexual, patrimonial que são praticadas ao longo do tempo fazendo com que a vítima se subestime e se sinta impotente diante de seu agressor, de certa forma sua IDENTIDADE COMO MULHER se esvai ao ponto da submissão e medo, LOGO, você, se identificou com esta pequena introdução ao tema, não se acovarde, estamos ao seu lado pois UNIDAS tentaremos uma convivência com RESPEITO E DIGNIDADE, procure a DEAM mais próxima ou o DISQUE CENTO E OITENTA que é a CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER. em situação de violência, para ser atendida