por Inácio Esteves

17 MAR 2021


#99 A BOA FÉ NA PUBLICIDADE NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR X PROPAGANDA ENGANOSA E DIREITO A INFORMAÇÃO


O artigo 31 do CDC determina o direito à informação aos consumidores e procura garantir a utilização de informações necessárias:

'Art. 31 A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre sus características, qualidades, quantidade, composição, preço garantia, pratos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam saúde e segurança dos consumidores.'

A publicidade do bem ou serviço deve ser ÉTICA, uma vez que a publicidade invade nossa vida de forma direta e indireta, clara e subliminar, afetando-nos a todo o momento, alterando nossos conceitos e até mesmo hábitos, como exemplo o fumo, que durante décadas o cinema norte americano de certa forma incentivou mundialmente o habito de fumar, considerando-se até um "charme em acender e fumar um cigarro, e atualmente, cigarros, são anunciados Simplesmente colocando-os em uso pelos personagens

Esse tipo de publicidade não respeita o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que inexiste qualquer informação sobre o produto. E a propaganda pura e simples, tem os esclarecimentos exigidos pelo artigo 31 do referido dipirona legal

Ao analisar a boa fé na relação de consumo, temos que observar que o fornecedor de serviços ou produtos tem o dever de honrar sua oferta e publicidade. Se não o faz agride a boa-fé como princípio negocial. Como por exemplo, a omissão nas compras parceladas omitir a cobrança dos juros do cartão de credito, contratos com letras mínimas que inviabilizem a compreensão propagandas que levam o consumidor em erro, como comprar três almofadas por um preço de em letras minúsculas e colocadas na propaganda os dizeres “da mesma cor”, induz em erro e comprova se a boa-fé do consumidor. Valores de combustíveis lançados pelos postos de gasolina, mas com preços promoções atrativas, porem de forma não legível, somente válido para determinado dia ou horário.

Ao circular uma propaganda, a empresa deve levar em consideração não apenas O conteúdo efetivamente disposto no anuncio, mas incluir informações suficientes ao consumidor, que nelas baseará sua opção. 0 adagio popular que diz ser a propaganda é alma do negócio", mas a

responsabilidade na veiculação das informações e clareza são indispensáveis para o anunciante, o qual ao tentar de esperteza para vender seus serviços ou bens, poderá gerar negativamente reclamações as demandas judiciais, por isso, consultem sempre um advogado e garanta o sucesso do seu negócio.